JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME DO DIRETOR DE PIRATAS DA BATUCADA, ALEX PEREIRA, CONTRA HERALDO ALMEIDA - A JUSTIÇA PREVALECEU
Em audiência realizada na manhã de hoje, 08/10/2008 às 08:28h, no Fórum Desembagador Leal de Mira, na sala do Juizado Especial Central, o juiz Naif José Maués Naif Daibes rejeitou, ou seja, disse não ao pedido de queixa-crime de Alex Pereira (não compareceu à audiência), diretor de Piratas da Batucada, contra mim, alegando que eu teria permitido ou seria o autor da publicação, neste blog, de comentários caluniosos contra a sua pessoa, pelo fato do espaço ser de minha responsabilidade, onde o espaço é democrático e qualquer pessoa pode participar sem ser identificada.
DECISÃO:
A queixa-crime ora oferecida aduz que o querelado(Heraldo) teria admitido que terceira pessoa se utilizasse de sítio eletrônico para fazer passar-se pelo querelante(alex), sugerindo queeste teria ofendido a honra de terceiro, o que gerou represália e o envio de mensagens desonrosas ao autor da presente ação penal. Ainda que não seja possível nesse momento processual analisar a fundo as provas já existentes, não se pode ignorar que a acusação se assenta em total fragilidade de indícios de autoria ou materialidade delitiva, uma vez que não há se quer sinais de que o querelado(Heraldo) teria autorizado outra pessoa a usar o nome do querelante(Alex) ou assumir sua identidade. Tamanha fragilidade quanto à identificação do suposto autor do ilícito penal recomendava ao querelante(Alex) que interpelasse judicialmente o querelado(Heraldo), na forma definida pelo artigo 144 do CP antes de trazer a juízo a presente notícia criminosa que obviamente não possui justa causa bastante a autorizar a instalação da pretendida relação processual penal. Do exposto, REJEITO A QUEIXA. Saem os presentes intimados. Intime-se o querelante(Alex) via DOE. Transitada e julgada, arquive-se.

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